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Modelos » Civil Publicado em 10 de Dezembro de 2004 - 03:00
Contrato de Divulgação e uso de Imagem em Competições Esportivas

Modelo de Contrato
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2004 - 01:00
Telesp celular - Desvio de chamada - Cobrança não esclarecida ao condumidor

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alípio Roberto Figueiredo Cara, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2004 - 07:00
Exportador quer direito a crédito presumido de IPI em compras feitas de pessoa física
A Fazenda Nacional entende que somente é válida a vantagem para quem adquire itens vendidos por pessoas jurídicas, ou seja, que contribuem com PIS/Pasep e Cofins.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Abril de 2004 - 01:00
Por Que não Pagar a "Taxa" de Incêndio?

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas - E-mail / Home-page pessoal [email protected] - www.terravista.pt/Enseada/1042/inicio.htm - Qualificações: Advogado com especialidade nas áreas comercial e tributária - Data de Confecção: 16/04/2004
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2004 - 11:30
Base Dividida - Lula acha que FHC ainda governa, diz Requião
Governador do Paraná prevê "surra monumental" para o PT nas eleições municipais, mas nega rompimento.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 10:05
Tributário e processual civil. Apelação interposta por autarquia.

Desnecessidade de instrumentode mandato (STF, súmula 644). Recurso adesivo não conhecido por ausência de sucumbência parcial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso de revista da fundação petrobras de seguridade social. Petros. Incompetência da justiça do trabalho.

Os pressupostos de admissibilidade foram observados. Notificado, o reclamante apresentou contrarrazões às fls. 729759. A matéria versada no recurso não se enquadra nas hipóteses de remessa ao Ministério Público do Trabalho.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
Medida Provisória nº 295, de 29 de maio de 2006.

Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Especialista do Banco Central do Brasil, de Magistério de Ensino Superior e de Magistério de 1º e 2º Graus e da remuneração dessas carreiras, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dos cargos da área de apoio à fiscalização federal agropecuária, estende a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA aos cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Julho de 2020 - 15:15
Prova pericial, perícia e da declaração de óbito no direito processual civil e direito previdenciário
O presente artigo pretende explicar a prova pericial no âmbito do direito processual civil e direito previdenciário, principalmente em face da telemedicina e da teleperícia recentemente adotadas como uma das medidas de combate a pandemia de Covid-19.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Lei nº 11.356, de 19/10/06

Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Maio de 2022 - 13:14
Consumidora que sofreu queimadura durante sessão de depilação deve ser indenizada

Ela receberá R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de danos morais e estéticos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2017 - 12:16
Consumidores serão indenizados por falha na prestação de serviço de pacote turístico

Eles receberão R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada a título de danos morais e R$ 11.961,25 (onze mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) a título de danos materiais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
Apelação. Estabelecimento comercial. Estacionamento.

Comodidade ofertada para consumo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Danos morais e materiais.

Cancelamento de viagem. Operadora de turismo.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Embargos à execução. Indébito tributário. Imposto de renda.

PReclusão. Não ocorrência.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00
Contrato seguro. Infortúnio. Cargas roubadas. Ressarcimento.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:29
A Reforma Trabalhista no Brasil
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Junho de 2021 - 12:03
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 09:18
Recurso de revista. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada contratual.

Tratando-se de trabalho em turnos de revezamento, torna-se imprescindível a presença do trabalhador no exato momento em que seu antecessor encerra a jornada, e a presença do sucessor nas instalações da empresa com certa antecedência garante a pontualidade e a não-interrupção da produção.

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